SOBRE A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
A Lei nº 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação, sancionada em 18 de novembro de 2011 pela presidenta Dilma Rousseff, foi criada com o objetivo de garantir o direito constitucional ao livre acesso dos cidadãos a qualquer informação pública de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Seus artigos instituem como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo, a exceção, e abordam os seguintes temas: garantias do direito de acesso; regras sobre a divulgação de rotina ou proativa de informações; processamento de pedidos de informação; direito de recurso à recusa de liberação de informação; exceções ao direito de acesso; tratamento de informações pessoais; e responsabilidade dos agentes públicos.
INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS
Nesta seção, são divulgados rol das informações classificadas em cada grau de sigilo e o rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses no âmbito da Eletropar. Além disso, são disponibilizados formulários de pedido de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação.
Essa área reúne o rol de informações classificadas e desclassificadas pela Eletrobrás Participações S.A. - ELETROPAR, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11).
Em cumprimento ao art. 45 do Decreto nº 7.724/2012, informamos:
Rol de Informações classificadas: a ELETROPAR não possui nenhuma informação classificada até o momento (Atualizado em 27/05/2019).
Rol de Informações Desclassificadas: a ELETROPAR não possui nenhuma informação desclassificada até o momento (Atualizado em 27/05/2019).