Nesta seção, são divulgadas informações sobre concursos públicos de provimento de cargos e relação dos servidores públicos lotados ou em exercício na Eletropar.
Empregados
Os funcionários da Eletropar são cedidos pela Eletrobras Holding, não havendo contratação direta. Sendo assim, a admissão de empregados pela Eletropar obedecerá a concurso público, nos termos aprovados pelo Conselho de administração da Eletrobras, observada a legislação vigente. * A Companhia não possui quadro de empregados, por isso, a lisgaem divulga somente os empregados cedidos pela Holding, Diretores e Conselheiros.
Como os empregados são cedidos pela Holding, não existe uma estrutura remuneratória na companhia.
Tabela de remuneração de empregados
A Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto 7.724/2012. Neste decreto, o artigo 5º estabelece:
Art. 5º: Sujeitam-se ao disposto neste Decreto os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
§ 1o A divulgação de informações de empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição, estará submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários, a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários.
A CVM, em sua Instrução nº 480/2009, exige que as companhias que emitam valores mobiliários indiquem, sobre política remuneratória, as seguintes informações: a) política salarial e remuneração variável; b) política de benefícios e; c) características dos planos de remuneração baseados em ações dos empregados não-administradores. Sendo assim, não há exigência de divulgação da remuneração individualizada e tabela de remuneração dos empregados.
A publicação de informações remuneratórias de profissionais estratégicos da Eletropar poderia prejudicar as iniciativas da companhia na retenção dos mesmos. A divulgação dos dados permitiria ações mais eficazes de assédio dos concorrentes e uma possível saída não planejada desses profissionais, provocando uma perda dos conhecimentos desenvolvidos ao longo dos anos de atuação e, consequentemente, prejudicando os processos de negócio da empresa.
Além disso, não se pode olvidar que com o advento da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, não deve ser desconsiderado que a remuneração do empregado é um dao pessoal na forma do artigo 5º da nova lei:
"Art. 5º Para fins desta Lei, considera-se:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identifcada ou identificável"...
Nessa linha de raciocínio, a disponibilização da remuneração, implica necessáriamnete na aquiescência do empregado, de acordo com o artigo 7º da LGPD:
"Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser ealizado nas seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular"...
Dessa maneira, nos termos da Portaria Interministerial nº 233/2012 que desobriga as sociedades de economia mista que atuem em regime de concorrência a disponibilizar informações sobre os seus empregados, como é o caso da Eletropar, e com base no artigo 7º da LGPD, entendemos que a divulgação da remuneração dos empregados desta companhia. além de prejudicial aos interesses da empresa, a qual deve ter um tratamento idêntico aos das ppessoas jurídicas de direito privado, consoante o artigo 24 da nova lei, demandaria a concordância dos empregados.
A Eletropar contrata empresas para prestação de serviços de acordo com a necessidade das suas atividades. Desta maneira, o vínculo contratual é estabelecido com as empresas prestadoras de serviços e não com seus empregados. As empresas contratadas assumem o papel de empregadoras, uma vez que admitem, assalariam e dirigem a prestação pessoal dos serviços nos termos do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), as informações relativas a seus empregados não são de competência da Eletropar.